Decreto 12.069/2024: o que a Estratégia Nacional de Governo Digital muda para os municípios
O que o Decreto 12.069/2024 e a Estratégia Nacional de Governo Digital 2024-2027 significam para as prefeituras: prioridades, adesão à Rede Gov.br, a Lei do Governo Digital e um roteiro prático para o município.
O Decreto 12.069, de 21 de junho de 2024, instituiu a Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) para o período de 2024 a 2027 e reorganizou a Rede Nacional de Governo Digital, a Rede Gov.br. Por ser um decreto federal, muitos gestores municipais se perguntam: isso vale para a minha prefeitura? O que muda na prática?
A resposta curta: o decreto não impõe obrigações automáticas aos municípios, mas define a direção da transformação digital do setor público no país, pode dar acesso gratuito a ferramentas a quem aderir à Rede Gov.br e conversa com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que o município pode adotar. Este guia resume o que o gestor precisa saber.
Decreto 12.069: o que é a Estratégia Nacional de Governo Digital
Segundo o art. 2º do decreto, a ENGD "articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração pública" na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, observado o art. 2º da Lei nº 14.129/2021. Ela é reeditada a cada quatro anos, em sintonia com o Plano Plurianual, e revista ao menos dois anos após a edição (art. 6º). Em julho de 2026, a Portaria SGD/MGI nº 5.395 revisou as recomendações da ENGD 2024–2027 — as mesmas que o município se compromete a seguir ao aderir à Rede Gov.br — e incluiu orientações sobre o uso de inteligência artificial no setor público. Resumimos essa revisão neste artigo.
O objetivo geral para 2024 a 2027 é buscar um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável (art. 8º). Entre os objetivos específicos (art. 9º), alguns tocam diretamente o dia a dia das prefeituras:
- qualificar a gestão e a governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, estados e municípios;
- aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível e proativa, em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários;
- ampliar a maturidade tecnológica com atenção à privacidade, à proteção de dados e à segurança cibernética;
- qualificar decisões e serviços com o reúso ético dos dados, interoperabilidade e personalização.
As prioridades para 2024 a 2027
O art. 10 lista as prioridades das ações de transformação digital da administração federal e dos integrantes da Rede Gov.br. Para os municípios, destacam-se:
- publicação de estratégias de governo digital também no âmbito dos municípios;
- fomento ao uso da autenticação da Plataforma gov.br;
- programas de apoio à transformação digital dos municípios, por estados, entidades representativas e consórcios;
- expansão do processo administrativo eletrônico, baseado no Processo Eletrônico Nacional;
- capacitação continuada de servidores em inovação e governo digital;
- transformação digital dos serviços públicos de saúde e educação.
Rede Gov.br: adesão voluntária, com contrapartidas
A adesão dos municípios à Rede Gov.br é voluntária (art. 11, § 1º). Quem adere pode ter acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma gov.br e às infraestruturas públicas digitais, quando disponíveis para governos locais (art. 15). Em troca, o município assume dois compromissos: publicar uma estratégia de governo digital própria, em consonância com a nacional, e seguir as recomendações editadas pela Secretaria de Governo Digital (art. 15, § 1º).
E a Lei do Governo Digital?
A Lei nº 14.129/2021 é a base do decreto. Ela se aplica aos estados e municípios desde que adotem os seus comandos por meio de atos normativos próprios (art. 2º, III). Ou seja: a prefeitura decide aderir à lei, por norma local.
Para quem adota, alguns dispositivos são especialmente práticos:
- a prestação digital dos serviços deve usar tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive a de baixa renda ou residente em áreas rurais, sem prejuízo do atendimento presencial, e preferencialmente por autosserviço (art. 14);
- as plataformas de governo digital devem ter, no mínimo, ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços e painel de monitoramento do desempenho, acessadas por portal, aplicativo ou outro canal digital único e oficial (art. 20 e § 1º);
- os serviços devem ser integrados a ferramentas de notificação aos usuários, assinatura eletrônica e meios de pagamento digitais, quando aplicáveis (art. 24, III);
- o usuário tem direito a receber protocolo das solicitações e a indicar um canal preferencial de comunicação para receber notificações e avisos (art. 27, IV e V);
- as Cartas de Serviços ao Usuário, previstas na Lei nº 13.460/2017, são componentes essenciais da prestação digital (art. 18).
O que o município pode fazer agora
- Avaliar a adoção da Lei nº 14.129/2021 por ato normativo próprio.
- Elaborar e publicar a estratégia municipal de governo digital, alinhada à ENGD — compromisso que o município assume ao aderir à Rede Gov.br (art. 15, § 1º). A Rede Gov.br publicou em julho de 2026 um guia para elaboração da estratégia.
- Avaliar a adesão à Rede Gov.br e às ferramentas gratuitas disponíveis.
- Mapear os serviços mais demandados e atualizar a Carta de Serviços ao Usuário.
- Escolher canais de amplo acesso. Segundo a pesquisa TIC Governo 2025, do Cetic.br, 64% das prefeituras já recebem solicitações de serviços por WhatsApp ou Telegram — o segundo canal mais usado pelos municípios, atrás apenas do telefone (83%). O índice é de 64% nas prefeituras de até 10 mil habitantes e de 65% nas de 10 mil a 100 mil. Comentamos esses dados neste artigo.
- Garantir protocolo, acompanhamento e indicadores para cada solicitação digital.
- Cuidar da LGPD e da segurança desde o início do projeto.
- Buscar arranjos cooperativos, como consórcios, para ganhar escala.
Uma alternativa para colocar serviços digitais no canal que o cidadão usa
Uma estratégia de governo digital só gera valor quando o cidadão consegue, de fato, resolver as demandas sem ir à prefeitura. A plataforma de atendimento com IA da Geni Chat é uma das alternativas para isso, conectada aos sistemas que o município já usa:
- atendimento em linguagem natural pelo WhatsApp, 24 horas, com transferência para a equipe quando necessário;
- serviços de ponta a ponta, como 2ª via de IPTU com Pix, certidões, chamados de zeladoria, protocolos e manifestações de ouvidoria;
- número de protocolo para as solicitações e aviso ao cidadão quando o chamado é concluído, como nos pedidos de zeladoria, além do disparo de avisos pelo WhatsApp;
- atendimento também pelo portal da prefeitura, Instagram e Facebook Messenger, em um único painel;
- implantação em até 30 dias, sem trocar sistemas, com atenção à LGPD.
Para protocolo, ouvidoria e e-SIC, conheça também o CentralGov. E, se a sua prefeitura está avaliando como contratar tecnologia, veja os caminhos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Agende uma demonstração para ver como seria no seu município.
Fontes
- Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024 — Estratégia Nacional de Governo Digital e Rede Gov.br
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Lei do Governo Digital
- Secretaria de Governo Digital — Estratégia Nacional de Governo Digital (inclui a Portaria SGD/MGI nº 5.395/2026)
- Cetic.br — TIC Governo 2025: material de lançamento
Conteúdo informativo, que não substitui a leitura dos textos oficiais e a orientação jurídica do município.