Contratação de software pela Lei 14.133: pregão, dispensa, inexigibilidade, ata ou CPSI?
Guia para prefeituras sobre os caminhos legais para contratar software: planejamento e ETP, pregão eletrônico, dispensa por valor com o limite de 2026, inexigibilidade, adesão a ata de registro de preços e CPSI do Marco Legal das Startups.
Plataformas de atendimento digital, sistemas de gestão e soluções com inteligência artificial já fazem parte da rotina de muitas prefeituras. Na hora de contratar, porém, surge a dúvida que trava muitos projetos: qual é o caminho legal? Pregão, dispensa, inexigibilidade, adesão a ata ou o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) do Marco Legal das Startups?
Este guia resume as principais formas de contratação de software pela Lei 14.133/2021 e pela Lei Complementar 182/2021, com os requisitos de cada uma. A escolha final cabe sempre ao setor de compras e à assessoria jurídica do município.
Antes da modalidade: o planejamento
Qualquer que seja o caminho, a contratação começa pelo planejamento. A Lei 14.133 exige, na fase preparatória, o estudo técnico preliminar (ETP), que deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução (art. 18, § 1º). Entre os elementos do ETP estão:
- a descrição da necessidade, sob a perspectiva do interesse público;
- os requisitos da contratação;
- as estimativas de quantidades;
- o levantamento de mercado, com a análise das alternativas possíveis e a justificativa da solução escolhida;
- a estimativa do valor da contratação;
- os resultados pretendidos em economicidade e melhor aproveitamento dos recursos.
Para software de atendimento, um bom ETP descreve o problema (filas, ligações, demandas repetitivas, horários de atendimento), os canais desejados, as integrações com os sistemas existentes, os requisitos de LGPD e segurança, e os indicadores que a prefeitura quer acompanhar.
1. Pregão eletrônico
O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Deve ser adotado sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 29).
É um caminho frequente para plataformas de atendimento oferecidas como serviço (SaaS). Palhoça (SC), por exemplo, abriu em 2026 o pregão eletrônico 188/2026 para uma solução de chatbot integrada à API oficial do WhatsApp Business, no modelo SaaS. A qualidade do termo de referência é decisiva: requisitos de desempenho, integração, segurança e nível de serviço bem descritos evitam que o menor preço leve a uma solução que não resolve o problema.
2. Dispensa de licitação por valor
A licitação é dispensável para outros serviços e compras abaixo do limite do art. 75, II, atualizado a cada 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). Em 2026, o limite é de R$ 65.492,11 (Decreto nº 12.807/2025), e o mesmo decreto delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos as atualizações seguintes (art. 3º). Pinheiros (ES), por exemplo, publicou em 2026 um termo de referência que prevê dispensa eletrônica para contratar um assistente virtual de atendimento ao cidadão via WhatsApp. Alguns cuidados:
- o limite considera o somatório do que a unidade gestora gasta no exercício com objetos de mesma natureza (art. 75, § 1º) — fracionar para caber na dispensa é irregular;
- o limite é duplicado para contratações feitas por consórcio público (art. 75, § 2º), o que pode viabilizar projetos regionais;
- a contratação deve ser preferencialmente precedida de aviso em site oficial por, no mínimo, três dias úteis, para receber propostas adicionais (art. 75, § 3º);
- o processo precisa ser instruído com os documentos do art. 72, como estimativa de despesa, justificativa de preço, razão da escolha do contratado e parecer jurídico quando cabível, e o ato deve ser divulgado no site oficial.
3. Inexigibilidade de licitação
A licitação é inexigível quando a competição é inviável — por exemplo, quando o serviço só pode ser prestado por empresa exclusiva (art. 74, I). Nesse caso, a administração deve demonstrar a inviabilidade de competição com atestado ou contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca (art. 74, § 1º).
Para software, a inexigibilidade exige cautela: se existem soluções concorrentes capazes de atender ao mesmo problema, a competição é viável e a licitação deve ocorrer. A lei prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente público por contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro (art. 73).
4. Adesão a ata de registro de preços
O município pode aderir, como não participante, a uma ata de registro de preços de outro órgão (art. 86, § 2º), desde que:
- justifique a vantagem da adesão;
- demonstre que os preços registrados são compatíveis com os de mercado;
- obtenha a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor.
Desde a Lei nº 14.770/2023, municípios também podem aderir a atas de outros municípios, desde que o registro de preços tenha sido formalizado por licitação (art. 86, § 3º, II). Há limites: cada adesão não pode exceder 50% dos quantitativos registrados, e o total das adesões não pode passar do dobro de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º).
5. Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) criou uma licitação especial para que a administração teste soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico (art. 13). A lei se aplica expressamente aos municípios (art. 12, § 1º). As principais características:
- o edital pode descrever apenas o problema a ser resolvido e os resultados esperados, cabendo aos licitantes propor as soluções (art. 13, § 1º);
- o edital deve ser divulgado com no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, no site oficial e no diário oficial (art. 13, § 2º);
- as propostas são julgadas por comissão especial de, no mínimo, três pessoas, incluindo um servidor do órgão contratante e um professor de instituição pública de educação superior da área (art. 13, § 3º);
- o CPSI tem vigência de até 12 meses, prorrogável por mais 12, e deve definir metas, relatórios, matriz de riscos e propriedade intelectual (art. 14);
- a lei fixou o valor máximo de R$ 1,6 milhão por CPSI, que pode ser atualizado anualmente pelo IPCA (arts. 12, § 3º, e 14, § 2º); até a data desta publicação, não localizamos ato federal com essa atualização;
- encerrado o teste, a administração pode contratar o fornecimento da solução com a mesma empresa, sem nova licitação, por até 24 meses, prorrogáveis por mais 24, limitado a cinco vezes o valor máximo do CPSI (art. 15, §§ 2º e 3º).
O CPSI é indicado quando o município quer validar uma solução na prática, com metas e indicadores, antes de contratá-la em escala.
Contratação de software pela Lei 14.133: comparativo rápido
- Pregão eletrônico: serviços comuns com especificações de mercado; caminho mais usual para SaaS.
- Dispensa por valor: contratações abaixo de R$ 65.492,11 em 2026, somadas no exercício; o dobro para consórcios.
- Inexigibilidade: apenas com inviabilidade de competição comprovada.
- Adesão a ata: aproveita uma licitação já feita, dentro dos limites do art. 86.
- CPSI: teste de solução inovadora por até 12 meses (+12), com possibilidade de contrato de fornecimento sem nova licitação.
Checklist para o gestor
- O problema e os resultados esperados estão descritos no ETP?
- Houve levantamento de mercado com mais de uma alternativa?
- O termo de referência traz requisitos objetivos de integração, segurança, LGPD e nível de serviço?
- A estimativa de preço segue o art. 23 da Lei 14.133?
- A contratação está prevista no plano de contratações anual?
- A procuradoria ou assessoria jurídica validou a modalidade escolhida?
Como a Geni Chat apoia esse processo
Se a sua prefeitura avalia uma plataforma de atendimento ao cidadão com IA no WhatsApp, a Geni Chat é uma das alternativas disponíveis no mercado, com soluções para atendimento, saúde, fazenda e protocolo, ouvidoria e e-SIC. Para apoiar a instrução do processo, a equipe pode fornecer:
- demonstração ajustada aos sistemas e às demandas do município;
- proposta comercial e descritivo técnico da solução;
- documentação da empresa para a fase de habilitação;
- informações técnicas para o levantamento de mercado e a pesquisa de preços do ETP e do termo de referência, cuja elaboração cabe ao município.
A implantação é prevista para até 30 dias, sem troca dos sistemas atuais. Veja o resumo das modalidades na página Como contratar ou fale com a equipe.
Fontes
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 — atualiza os valores da Lei nº 14.133
- Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 — Marco Legal das Startups
- Palhoça (SC): aviso de licitação PE 188/2026 — solução de chatbot integrada à API oficial do WhatsApp Business
- Pinheiros (ES): termo de referência de assistente virtual via WhatsApp (dispensa eletrônica)
Conteúdo informativo. A escolha da modalidade e a instrução do processo devem seguir a orientação do setor de compras e da assessoria jurídica do município.