Política Nacional de Regulação do SUS (Portaria 9.262/2025): resumo para gestores municipais

Resumo da Portaria GM/MS 9.262/2025 para gestores municipais: objetivos da PNR-SUS, responsabilidades das Secretarias de Saúde, transparência da fila, absenteísmo como indicador e prazos do Plano Operativo.

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Política Nacional de Regulação do SUS (Portaria 9.262/2025): resumo para gestores municipais

Em 31 de dezembro de 2025, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS (PNR-SUS). A norma, que é a nova Política Nacional de Regulação do SUS, substitui a política de 2008 (Portaria GM/MS nº 1.559/2008), que estava consolidada no Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2/2017, e vale para as três esferas de gestão.

Para as Secretarias Municipais de Saúde, a mudança não é apenas conceitual. A nova política transforma em diretriz nacional temas que, em muitos municípios, ainda dependem de práticas locais e informais: transparência das filas, comunicação direta com o paciente, monitoramento do absenteísmo e integração dos dados de regulação à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Este resumo reúne o que o gestor municipal precisa saber, com referência aos artigos da portaria.

O que é a Política Nacional de Regulação do SUS (PNR-SUS)

A PNR-SUS organiza como o SUS planeja a oferta, contrata serviços e garante que o cidadão chegue à consulta, ao exame ou à cirurgia de que precisa, no tempo adequado. O art. 2º define cinco objetivos:

  1. promover o acesso equânime e resolutivo, em tempo oportuno, às ações e serviços de saúde;
  2. organizar os fluxos assistenciais com base em linhas de cuidado;
  3. promover a eficiência no uso dos recursos do SUS;
  4. coibir a desigualdade de acesso entre pessoas e segmentos sociais e reduzir as desigualdades regionais no acesso à atenção especializada;
  5. promover a transparência no processo regulatório.

A política está organizada em três dimensões integradas (art. 6º): Regulação de Sistemas de Saúde (normas, planejamento e financiamento, fiscalização e avaliação de tecnologias), Regulação da Atenção à Saúde (programação, contratualização, habilitação e monitoramento dos serviços) e Regulação do Acesso (a gestão das filas e o encaminhamento do usuário para a alternativa assistencial mais adequada).

O que cabe à Secretaria Municipal de Saúde

O art. 53 lista as responsabilidades das Secretarias Municipais. Entre elas:

  • operacionalizar o complexo regulador ou a central de regulação municipal e participar, em cogestão, das centrais regionais;
  • alimentar, controlar e manter atualizados os registros nos sistemas de informação sobre cadastros, produção e regulação do acesso;
  • viabilizar a gestão do acesso a partir da Atenção Primária, com capacitação, ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
  • pactuar as referências para outros municípios e garantir o acesso adequado à população referenciada;
  • elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.

A gestão das listas de espera passa a ser explicitamente permanente e compartilhada entre os pontos de atenção, especialmente a Atenção Primária, com apoio da Central de Regulação (art. 26). Isso inclui critérios de prioridade por risco, tempo de espera e vulnerabilidade, e mecanismos sistemáticos de atualização dos dados cadastrais e clínicos dos usuários.

Transparência da fila vira diretriz nacional

Um dos pontos mais relevantes da nova política é a transparência. A portaria define transparência no processo regulatório como a publicidade dos critérios de prioridade, das listas de espera, dos tempos de espera e dos fluxos regulatórios, garantindo que o usuário acompanhe a sua situação individual e que a população tenha acesso a dados gerais desidentificados, nos termos da LGPD (art. 4º, VIII).

Entre as diretrizes, o art. 5º, XV, estabelece como diretriz a transparência e a comunicação direta com cidadãos, gestores e trabalhadores de saúde, com informação clara e acessível sobre a situação na lista de espera, o tempo estimado de atendimento e os critérios de prioridade, "de modo a conferir maior credibilidade ao sistema e evitar clientelismos e absenteísmo".

Na prática, os arts. 38 a 40 indicam o caminho:

  • os processos de regulação do acesso devem ser publicizados, permitindo o acompanhamento individual pelo usuário e o controle social (art. 38);
  • além dos locais físicos, as informações devem estar preferencialmente em sites, aplicativos, como o Meu SUS Digital, ou outros meios de comunicação direta com o cidadão, permitindo interações como a confirmação ou o cancelamento de solicitações e agendamentos (art. 39);
  • devem ser instituídos, localmente, mecanismos de comunicação direta entre as equipes e os usuários, com uso integrado de múltiplos canais, como mensagens eletrônicas e aplicativos (art. 40).

Absenteísmo vira indicador nacional

O absenteísmo — o paciente que não comparece à consulta ou ao exame agendado — aparece em vários pontos da portaria. A qualificação da regulação do acesso deve buscar a minimização do absenteísmo (art. 5º, IX), o monitoramento das práticas regulatórias deve mirar a sua redução (art. 5º, XVI) e a gestão e o monitoramento do absenteísmo passam a ser atribuição da Central de Regulação (art. 25, V).

O mais importante para o planejamento municipal está no art. 56: o percentual de absenteísmo em atendimentos regulados na Atenção Especializada é um dos indicadores mínimos de monitoramento da PNR-SUS, ao lado do tempo médio de espera para o acesso regulado. As metas serão definidas em atos específicos, mas o recado é claro: o município que ainda não mede as faltas deve começar a se preparar.

Dados de regulação na RNDS

O processo regulatório deve ser registrado preferencialmente em sistemas informatizados, interoperáveis e inteligentes, que contemplem no mínimo o conjunto de dados do Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA) (art. 35). Os entes devem alimentar os sistemas e compartilhar esses dados por meio da RNDS (art. 36), em linha com a Portaria GM/MS nº 6.656/2025, que tornou obrigatório o envio periódico dos dados de regulação assistencial.

Os sistemas de regulação devem oferecer, entre outras, funcionalidades de programação da oferta, classificação de prioridade, agendamento, relatórios gerenciais e gestão de listas (art. 37).

Transporte sanitário e TFD integrados à regulação

A portaria inclui o transporte sanitário na gestão do acesso: transporte eletivo para consultas, exames e tratamentos, transporte de urgência e o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) (art. 29). O uso do transporte deve ser integrado ao processo regulatório local e regional e constar dos planos de saúde (art. 31). Para municípios de pequeno porte, que dependem de referências em outras cidades, esse é um dos pontos de maior impacto operacional.

Prazos: o que já aconteceu e o que vem pela frente

O art. 59 previu um Plano Operativo, a ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite em até 180 dias. O plano foi pactuado na CIT em abril de 2026 e publicado pelo Ministério da Saúde. Ele organiza as ações em três horizontes:

  • curto prazo: até 90 dias após a publicação do plano, como a divulgação da política nos territórios e a campanha nacional sobre regulação;
  • médio prazo: até dezembro de 2026, para as ações prioritárias de implementação nos territórios. Entre elas está o envio regular e integral de dados de regulação à RNDS por municípios e estados, que reforça uma obrigação já em vigor pela Portaria GM/MS nº 6.656/2025;
  • longo prazo: até um ano após a publicação do plano, como a qualificação dos mecanismos de transparência das listas de espera e a interação com o usuário para agendamentos e cancelamentos.

No quadro de ações do plano, esses horizontes aparecem como previsão de início de cada atividade.

A campanha prevista no plano deve tratar de regulação, participação do usuário, transparência e absenteísmo. O financiamento das centrais de regulação será objeto de regulamentação complementar, de forma tripartite (arts. 57 e 58).

Checklist para o gestor municipal

  • Sua central de regulação mede o percentual de absenteísmo por especialidade e por unidade?
  • O paciente é avisado do agendamento e consegue confirmar ou cancelar sem ir até a unidade?
  • Quando uma vaga é cancelada, existe um processo para chamar o próximo da fila a tempo?
  • O cidadão consegue saber a sua situação na lista de espera e o tempo estimado?
  • Os dados cadastrais (telefone, endereço) dos pacientes em fila são atualizados periodicamente?
  • O transporte sanitário e o TFD estão integrados à agenda regulada?
  • Os dados de regulação estão sendo enviados à RNDS no padrão MIRA?

Alternativa para colocar a comunicação com o paciente em prática

Parte relevante das diretrizes da PNR-SUS depende de algo simples de dizer e difícil de operar: falar com o paciente no canal que ele usa. A portaria não exige uma ferramenta específica: o município pode usar canais próprios, o Meu SUS Digital ou soluções contratadas. Uma das alternativas é a solução de Saúde e Fila Inteligente da Geni Chat, que funciona junto aos sistemas que a secretaria já utiliza:

  • Confirmação e cancelamento pelo WhatsApp — o paciente recebe mensagens 48h e 24h antes da consulta ou do exame e confirma ou cancela com um toque, o tipo de interação que o art. 39 descreve;
  • Reencaixe automático — quando alguém cancela, a vaga é oferecida ao próximo paciente da fila, respeitando a ordem e as prioridades definidas pelo município;
  • Transporte sanitário e TFD — confirmação de presença nas viagens, reduzindo viagens com lugares vazios;
  • Orientações de preparo — lembretes de jejum, documentos e horários antes do exame;
  • Indicadores — acompanhamento de confirmações, cancelamentos e faltas para apoiar o monitoramento do absenteísmo;
  • LGPD — tratamento dos dados de saúde conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Em Águas de Lindóia (SP), município de 18.277 habitantes, a Central de Regulação passou a enviar pelo WhatsApp notificações de exames e consultas de especialidades, depois de cerca de seis meses usando o canal no transporte de pacientes. Segundo relato publicado neste blog, as primeiras mensagens tiveram taxa de abertura de aproximadamente 86%.

Quer estimar quanto o absenteísmo custa ao seu município? Use a calculadora de prejuízo do absenteísmo ou agende uma demonstração.

Fontes

Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do texto oficial da portaria e das normas complementares.